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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 35 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

Fonte oficial: Planalto

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