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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 36 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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