Lei
Art. 36 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos.
Fonte oficial: Planalto
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