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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 38, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando a respectiva despesa de pessoal exceder o limite previsto neste artigo, deverão retornar àquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano.

Fonte oficial: Planalto

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