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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 39 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989.

Fonte oficial: Planalto

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