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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 41 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.

Fonte oficial: Planalto

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