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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 41, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A revogação não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.

Fonte oficial: Planalto

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