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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 41, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do art. 23, § 6º, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda n.º 1, de 17 de outubro de 1969, também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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