Lei
Art. 42, unico — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.
Fonte oficial: Planalto
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