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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 44 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavra de recursos minerais e de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigor terão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir os requisitos do art. 176, § 1º.

Fonte oficial: Planalto

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