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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 44, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvadas as disposições de interesse nacional previstas no texto constitucional, as empresas brasileiras ficarão dispensadas do cumprimento do disposto no art. 176, § 1º, desde que, no prazo de até quatro anos da data da promulgação da Constituição, tenham o produto de sua lavra e beneficiamento destinado a industrialização no território nacional, em seus próprios estabelecimentos ou em empresa industrial controladora ou controlada.

Fonte oficial: Planalto

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