Lei
Art. 45 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição as refinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43 e nas condições do art. 45 da Lei n.º 2.004, de 3 de outubro de 1953.
Fonte oficial: Planalto
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