Lei
Art. 45, unico — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam ressalvados da vedação do art. 177, § 1º, os contratos de risco feitos com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), para pesquisa de petróleo, que estejam em vigor na data da promulgação da Constituição.
Fonte oficial: Planalto
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