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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 49 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.

Fonte oficial: Planalto

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