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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 49, 4 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a ele relativa.

Fonte oficial: Planalto

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