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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 50 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

Fonte oficial: Planalto

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