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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 51 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.

Fonte oficial: Planalto

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