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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 51, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou havendo interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Fonte oficial: Planalto

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