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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 57, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Em garantia do cumprimento do parcelamento, os Estados e os Municípios consignarão, anualmente, nos respectivos orçamentos as dotações necessárias ao pagamento de seus débitos.

Fonte oficial: Planalto

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