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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 58 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

Fonte oficial: Planalto

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