Lei
Art. 59 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los.
Fonte oficial: Planalto
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