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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 59 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los.

Fonte oficial: Planalto

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