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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 6 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes.

Fonte oficial: Planalto

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