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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 62 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área.

Fonte oficial: Planalto

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