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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 68 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Fonte oficial: Planalto

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