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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 72, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As parcelas de que tratam os incisos I, II, III e V serão previamente deduzidas da base de cálculo de qualquer vinculação ou participação constitucional ou legal, não se lhes aplicando o disposto nos artigos, 159, 212 e 239 da Constituição.

Fonte oficial: Planalto

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