Lei
Art. 72, 2 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
As parcelas de que tratam os incisos I, II, III e V serão previamente deduzidas da base de cálculo de qualquer vinculação ou participação constitucional ou legal, não se lhes aplicando o disposto nos artigos, 159, 212 e 239 da Constituição.
Fonte oficial: Planalto
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