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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 74, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

Fonte oficial: Planalto

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