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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 75 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.

Fonte oficial: Planalto

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