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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 75, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.

Fonte oficial: Planalto

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