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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 75, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999.

Fonte oficial: Planalto

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