Lei
Art. 75, 3 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999.
Fonte oficial: Planalto
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