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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 76, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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