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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 76, 5 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A desvinculação de que trata o caput deste artigo não opera efeitos sobre recursos que, por expressa disposição em norma constitucional ou legal, devam ser transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.

Fonte oficial: Planalto

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