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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 76, 6 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A desvinculação de que trata o caput deste artigo não se aplica às receitas destinadas ao fundo criado pelo art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e aos recursos a que se refere o art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.

Fonte oficial: Planalto

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