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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 76-A — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Fonte oficial: Planalto

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