Lei
Art. 76-B — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
Fonte oficial: Planalto
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