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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 76-B, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo:

I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.

Fonte oficial: Planalto

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