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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 76-B, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.

Fonte oficial: Planalto

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