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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 77, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei.

Fonte oficial: Planalto

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