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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 77, 4 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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