Lei
Art. 77, 4 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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