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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 78, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.

Fonte oficial: Planalto

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