Lei
Art. 78, 3 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
O prazo referido no caput deste artigo fica reduzido para dois anos, nos casos de precatórios judiciais originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse.
Fonte oficial: Planalto
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