Lei
Art. 78, 4 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
O Presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação.
Fonte oficial: Planalto
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