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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 79 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. (Prazo prorrogado por tempo indeterminado, de acordo com o art. 1º da Emenda Constitucional nº 67, de 2010)

Fonte oficial: Planalto

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