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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 79, unico — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.

Fonte oficial: Planalto

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