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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 80, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários.

Fonte oficial: Planalto

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