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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 81, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo do disposto no § 1º, o Poder Executivo poderá destinar ao Fundo a que se refere este artigo outras receitas decorrentes da alienação de bens da União.

Fonte oficial: Planalto

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