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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 81, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A constituição do Fundo a que se refere o caput, a transferência de recursos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e as demais disposições referentes ao § 1º deste artigo serão disciplinadas em lei, não se aplicando o disposto no art. 165, § 9º, inciso II, da Constituição.

Fonte oficial: Planalto

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