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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 82 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.

Fonte oficial: Planalto

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