Lei
Art. 85, 3 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no inciso II deste artigo aplica-se somente a operações e contratos efetuados por intermédio de instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de mercadorias.
Fonte oficial: Planalto
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