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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 87, unico — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

Fonte oficial: Planalto

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