Lei
Art. 89, 1 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos, submetidos às corporações da Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico.
Fonte oficial: Planalto
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