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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 89, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.

Fonte oficial: Planalto

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